Em
1948, foi lançada, em Belo Horizonte, a ideia de constituição
da Universidade Católica e é junto com ela que surge o projeto
de criação da Faculdade Mineira de Direito.
A organização da Sociedade Mineira de Cultura
deu início aos
esforços conjugados de seus membros, sob a liderança de D. Cabral,
para a implantação das Faculdades Católicas,
núcleo original da Universidade. A importância
de fazer emergir desse conjunto de esforços uma Faculdade
de Direito Católica se fez sentir desde os primeiros encontros
daqueles que atenderam ao convite do Sr. Arcebispo para colaborarem no grande
empreendimento.
Na reunião realizada aos 12 de junho no Salão
de recepções do Palácio Cristo Rei, na qual se constituiu
a " Comissão Fundadora da Universidade
Católica", Dom Cabral anunciou que um dos estabelecimentos de ensino
superior com os quais iniciaria a concretização de seu ideal seria
a Faculdade de Direito.
Em 1949, compôs-se
a Diretoria da Faculdade
Mineira de Direito.
Aos 10 de maio, tomou posse no cargo de Diretor o Desembargador Alfredo
de Araújo Lopes da Costa. Em dezembro do mesmo ano foi publicado o edital
de convocação do primeiro concurso de Habilitação
e foram oferecidas 30 vagas para a constituição
da primeira turma.
Em 1950, já estava definido
o lema da Faculdade Mineira de Direito.
O Desembargador Alfredo Araújo Lopes da Costa escolhera,
juntamente com D. Cabral, a frase: Lex Tua Veritas, para sintetizar
o espírito que se pretendia imperasse naquele
estabelecimento de ensino.
A aula inaugural , proferida pelo Desembargador Lopes
da Costa teve como título o próprio lema da
Faculdade. Nela está contida toda uma visão do mundo,
do Ensino e do Direito.
Aos 13 de março,
iniciaram-se as aulas
regulares.
O corpo discente destacou-se sempre por
sua intensa participação na vida universitária.
Desde o início do curso, começou a organizar-se para constituir
seu órgão de representação.
Em 10/11/1951, uma comissão enviou à Diretoria de Ensino um relatório
emitindo parecer favorável ao reconhecimento,
visto que a Faculdade preenchia as
condições exigidas quando ao aparelhamento,
organização administrativa e
didática e à composição dos corpos docente e discente.
Finalmente, pelo Decreto nº 30975, de 10/06/1952, a Faculdade Mineira de
Direito foi reconhecida pelo Governo Federal.
Em 20.06.1958, reuniu-se a Congregação
da Faculdade Mineira de Direito, decidindo pela
incorporação desse estabelecimento de
ensino à UCMG.
Esta decisão, efetivada através dos
processos legais, levou à equiparação da Faculdade
Mineira de Direito pelo
Decreto nº 45046, de 12/12/1958, completando-se,
assim, sua incorporação à UCMG.