Em 1948, foi lançada, em Belo Horizonte, a ideia de constituição da Universidade Católica e é junto com ela que surge o projeto de criação da   Faculdade  Mineira de Direito.
A organização da Sociedade Mineira   de   Cultura   deu   início   aos      esforços conjugados de seus membros, sob a liderança de D. Cabral, para   a  implantação das Faculdades Católicas, núcleo original da Universidade. A   importância       de fazer emergir desse conjunto de esforços  uma  Faculdade  de  Direito Católica se fez sentir desde os primeiros encontros daqueles que atenderam ao convite do Sr. Arcebispo para colaborarem no grande empreendimento.
Na reunião realizada aos 12 de junho  no  Salão  de  recepções do Palácio Cristo Rei, na qual se constituiu  a " Comissão  Fundadora  da Universidade   Católica", Dom Cabral anunciou que um dos estabelecimentos de ensino superior com os quais iniciaria a concretização de seu ideal seria a Faculdade de Direito.
Em    1949,    compôs-se      a      Diretoria   da   Faculdade   Mineira de Direito.
Aos 10 de maio, tomou posse no cargo de Diretor o Desembargador Alfredo  de Araújo Lopes da Costa. Em dezembro do mesmo ano foi publicado o edital    de convocação do primeiro concurso de Habilitação e foram oferecidas   30    vagas para a constituição da primeira turma.
Em 1950, já    estava   definido   o   lema  da  Faculdade   Mineira   de    Direito. O Desembargador Alfredo Araújo Lopes  da   Costa escolhera, juntamente  com D. Cabral, a frase: Lex Tua Veritas,  para  sintetizar   o   espírito que se pretendia imperasse naquele estabelecimento de ensino.
A aula inaugural , proferida   pelo   Desembargador Lopes da Costa  teve    como título o próprio lema da Faculdade. Nela está contida  toda  uma visão do mundo, do Ensino e do Direito.
Aos    13   de   março,   iniciaram-se    as    aulas     regulares.
O corpo discente   destacou-se  sempre   por sua   intensa participação na  vida universitária. Desde o início do curso, começou a organizar-se  para constituir seu órgão de representação.
Em 10/11/1951, uma comissão enviou à Diretoria de Ensino um relatório emitindo parecer  favorável   ao   reconhecimento, visto  que   a   Faculdade  preenchia   as condições  exigidas  quando  ao  aparelhamento,   organização  administrativa     e didática e à composição dos corpos docente e discente. Finalmente, pelo Decreto nº 30975, de 10/06/1952, a Faculdade Mineira de Direito  foi  reconhecida   pelo Governo Federal.
Em 20.06.1958,  reuniu-se   a   Congregação  da  Faculdade Mineira  de Direito, decidindo  pela  incorporação  desse  estabelecimento   de   ensino   à    UCMG.
Esta decisão, efetivada  através   dos   processos legais, levou à equiparação   da Faculdade   Mineira   de   Direito   pelo   Decreto   nº 45046,   de   12/12/1958, completando-se, assim, sua incorporação à UCMG.

 
Apresentação
 

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